terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Penitenciário Mor da Igreja: “missas” ou “absolvições” virtuais são inválidas

Cardeal Mauro Pacenza, Penitenciário Mor do Supremo Tribunal da Penitenciária Apostólica
Cardeal Mauro Pacenza, Penitenciário Mor do
Supremo Tribunal da Penitenciária Apostólica
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs







Em entrevista ao jornal vaticano “L'Osservatore Romano”, o Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário Mor do Supremo Tribunal da Penitenciária Apostólica, reiterou o ensinamento imemorial sobre a matéria e a forma dos sacramentos, noticiou “Infocatólica”.

Na nossa época viciada de “virtual” a pergunta mais viva foi: “pode-se usar smartphones ou redes sociais para confessar?”

O Penitenciário Mor da Igreja foi claro: “Podemos afirmar a nulidade da absolvição concedida por esses meios.

“De fato, falta a presença real do penitente e não há transmissão real das palavras de absolvição; são apenas vibrações elétricas que reproduzem a fala humana”.

Também foi interrogado se por causa da situação sanitária, social e econômica, pode se cumprir o preceito de assistir à missa dominical ouvindo a celebração por rádio, streaming ou televisão.

A resposta também foi clara:

“Nada pode substituir a participação na Santa Missa pessoalmente.

“Nas situações em que não é possível assistir à Santa Missa, não há obrigação de substituir a participação com outra coisa”.

“Os deficientes que com motivo válido assistem à celebração pela televisão, realizam apenas um ato piedoso e espiritualmente útil”.

O Cardeal lembrou da vigência da prática da absolvição coletiva, que esta pandemia não mudou. É válida em caso extremo tendo a intenção de se confessar pessoalmente na primeira ocasião possível.


Um comentário:

  1. Obrigado por partilhar essas informações!
    É muito importante que os fieis tenham a sua consciência bem formada em relação a essas questões.

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