Profanação abortista da igreja de Santa Madalena 'premiada' pelo Tribunal de Direitos Humanos da UE |
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs |
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aprovou como “liberdade de expressão” uma atroz profanação da igreja da Madelaine em Paris em 2013 por parte do grupo líder das abominações morais “Femen”, noticiou “Infocatólica”.
Uma ativista do grupo foi até o tabernáculo, de topless, tatuada, usando uma coroa de espinhos palhaçada e o véu azul da Virgem, segurando nas mãos num auge de provocação e injúria “dois pedaços de fígado de boi, símbolo do menino Jesus abortado".
Em seu peito tinha escrito os slogans “Natal foi cancelado” e uma assinatura que aludia a um manifesto de 344 feministas pró-aborto.
A provocadora foi punida pela Justiça francesa com apenas um mês de prisão suspensa, multa de 2.000 euros e a inscrição do ato no registro criminal da ativista.
Porém o máximo Tribunal Europeu viu nesta macabra encenação anticristã, a ação de uma corajosa ativista feminista, cujo “único objetivo”, foi muito nobre: contribuir “para o debate público sobre os direitos das mulheres, mais concretamente sobre a direito ao aborto”.
A Corte decidiu que para proteger a “liberdade de consciência e religião” não se podia justificar a sentença da Justiça francesa que foi condenada a pagar-lhe uma reparação de 9.800 euros.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vem assumindo a defesa dos ataques a templos cristãos especialmente contra a Igreja Católica. Em 2018, o Tribunal já tinha condenado a Lituânia por sancionar anúncios blasfemos contra Cristo e a Virgem Maria.
Mas sua posição é muito diferente quando se trata do Islã. Em 2018, condenou um professor austríaco que definiu “pedofilia” o domínio sexual de Maomé a uma criança de 9 anos, relatada no Corão e glosada por militantes islâmicos.
Por sua vez, outro alto órgão da União Europeia, o Tribunal de Justiça da União com sede no Luxemburgo, definiu que a religião e as convicções, inclusive as políticas, se encaixam num mesmo e único critério de discriminação, em nome da igualdade, noticiou “Infocatólica”.
Então se declarar ateu marxista ou fiel católico dá legalmente na mesma.
A decisão do tribunal saiu em favor de uma trabalhadora muçulmana, que usa o véu islâmico contrariando a norma da empresa que a emprega. O tribunal condenou a empresa por discriminação em razão da religião.